ESCOLA ESTADUAL JOÃO PAULO I
GINCANA DIA DA CRIANÇA – 2011 – REGULAMENTO GERAL
Reconstruíndo a memória da Escola Estadual João Paulo I
Capítulo 1 – DOS OBJETIVOS:
Art.1° A Gincana do Dia da Criança 2011 tem por objetivo principal gerar e propiciar situações em que os alunos despertem sua iniciativa e promovam a recreação.
Art.2° - Os objetivos específicos são:
- Integrar a família da Escola Estadual João Paulo I nas atividades da Gincana dia da Criança-2011.
- Despertar o espírito de competição sadia;
- Valorizar os alunos em seus aspectos intelectuais, históricos, culturais e artísticos;
- Servir como elemento educativo;
- Criar nos alunos hábitos de responsabilidade e pontualidade em compromissos assumidos.
Capítulo 2 – DAS NORMAS E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.3° - Serão considerados os seguintes aspectos disciplinares:
- Respeito e aceitação dos colegas nas equipes;
- Responsabilidades por danos materiais quando causados pela equipe, bem como primar pela harmonia na sua equipe e das equipes entre si.
Art.4° - A comissão organizadora se reserva ao direito de penalizar as equipes que contrariem este regulamento e/ou danificarem o patrimônio do estabelecimento de ensino.
Art.5° - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, tarefas incompletas ou entregues fora do horário estipulado.
ART.6°- As despesas que porventura surgirem na Gincana para realização das tarefas serão de responsabilidade de cada equipe.
Art.7° - As sugestões e/ou reclamações deverão ser encaminhadas pelos representantes de equipe e repassadas, por escrito, para análise da Comissão Organizadora.
Art.8° - Os casos omissos referentes a este regulamento e à Gincana serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Capítulo 3- DA ABERTURA
Art.9º A abertura da Gincana dia das Crianças-2011 será realizada no dia 11/10/11, nas dependências da Escola Estadual João Paulo I, nos períodos matutino e vespertino.
Capítulo 4 – DAS COMISSÕES E EQUIPE DE APOIO
Art.10º- A comissão organizadora da Gincana dia das Crianças -2011 é composta por:
- Zeneide Pereira Bittencourt
- Clarice A. Almeida
- Marcela B. B. Schavaren
- Evanilda R. Barroso
- Edina Regina Rado
- Wellinton Targanski
- Elsa Guimarães de Jesus
§ Esta comissão tem a responsabilidade para, sempre que necessário, determinar, alterar, acrescentar e anular quaisquer atos referentes à Gincana.
Art 11º - A comissão julgadora será composta por professores e funcionários da escola, que serão responsáveis pelo julgamento de algumas tarefas. Seus nomes serão divulgados somente nos dias de apresentação das tarefas.
Art12º - A comissão julgadora é soberana em suas decisões, bem como cabe só a ela o veredicto final. As equipes deverão estar cientes de sua autoridade.
Capítulo 5- DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES E REPRESENTANTES:
Art.13º - Todos os alunos – Ensino Fundamental e Médio participarão da Gincana dia das Criança – 2011.
Art.14º - As equipes serão compostas por alunos e divididas por séries em que estão cursando. Não poderão participar de outra equipe a não ser aquela em que está devidamente matriculado.
Art.15º - As equipes terão a sua sala onde irão se encontrar; terão o professor responsável pela turma para auxiliá-los no cumprimento das tarefas propostas; não podendo ser professores da comissão .
Capítulo 6 – DA IDENTIFICAÇÃO DAS EQUIPES
Art. 16º - Cada equipe deverá ter um nome de livre escolha, de acordo com a temática da Gincana- 2011 .
Art.17º A torcida que demonstrar boa conduta, respeitando os demais, com espírito de equipe e animação, no final da gincana receberá 10 pontos. Caso durante a Gincana haja algum tipo de desavença entre os participantes que requeira a intervenção dos professores ou equipe pedagógica, a equipe perderá essa pontuação.
Art.18º - Todas as equipes deverão ter dois representantes: um líder e um vice-líder.
Art.19º - Todo aluno que estiver isolado, sem contribuir com os colegas, prejudicará sua equipe. Para cada aluno encontrado fora do grupo sem motivo, a equipe perderá 10 pontos. A incidência de 100 pontos desclassificará a equipe.
Art. 20º- Todos os alunos deverão estar uniformizados. A equipe perderá 10 pontos por aluno que não respeitar a regra.
Art.21º - Os alunos deverão ser pontuais e assíduos durante a realização das provas. Cada equipe será responsável pela organização e limpeza de sua sala, perdendo pontos quando deixar a sala limpa e em ordem no final do período.
Art.22º - Cabe a equipe trazer todo o material exigido nas provas, não podendo utilizar qualquer material da escola. É responsabilidade da equipe indenizar os prejuízos quando os componentes produzir danos materiais ao colégio ou em objetos de propriedade de colegas, professores e funcionários.
Art. 23º - A equipe perderá 10 pontos a cada transgressão de um dos componentes. Não poderão participar de equipes que não sejam do seu turno.
Capítulo 7 – DAS TAREFAS
Art. 24º - A escolha dos representantes para participarem das provas é de livre escolha das equipes.
Art. 25º - A comissão organizadora elaborará as tarefas da Gincana dia da Criança- 2011, atribuindo a cada uma os respectivos pontos e o tempo necessário para a realização.
Art. 26º - A coordenação das tarefas ficará a cargo da Comissão organizadora.
Art. 27º - Não será permitido o uso de palavras de baixo nível , sobe pena de perda de 10 pontos.
Art. 28º - As provas relâmpagos terão dois critérios de pontuação:
- Prova cumprida ( no geral) : 10 pontos para todas as equipes.
- Prova disputada ( cada equipe) ; 10 pontos para a melhor ( avaliada pelo júri).
Art.29º - A pontuação das provas antecipadas estarão na folha que será entregue a cada equipe.
Art.30º - Acontecerão provas relâmpagos no dia 11/10/2010, cujo teor e pontuação serão divulgados na hora.
Art.32º -A premiação será a definir.